Cota de isenção de imposto por via terrestre cai de 300 para 150 dólares
É com profundo pesar que anunciamos a medida tomada pelo nosso Ministro da Fazendo, Guido Mantega. À partir desta segunda, 21 de julho de 2014, a cota passa a ser de apenas US$ 150,00.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 25, Portaria do Ministro da Fazenda nº 307, de 17 de julho de 2014. A redução da cota de isenção vale para viajantes que ingressam no país via terrestre, fluvial ou lacustre.
Caso o valor ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50% de imposto referente ao valor que exceder a cota de US$ 150,00, ou seja, caso o turista compre um celular de US$ 200,00, terá que pagar US$ 25 dólares de imposto para o governo.
Segue link para portaria oficial no portal da eceita Federal: http://goo.gl/vfHwvd
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 25, Portaria do Ministro da Fazenda nº 307, de 17 de julho de 2014. A redução da cota de isenção vale para viajantes que ingressam no país via terrestre, fluvial ou lacustre.
Aduana brasileira entre Foz do Iguaçu e Ciudad Del Este
Caso o valor ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50% de imposto referente ao valor que exceder a cota de US$ 150,00, ou seja, caso o turista compre um celular de US$ 200,00, terá que pagar US$ 25 dólares de imposto para o governo.
A cota era de US$ 300,00 desde 2005. Quando, depois de várias revindicações os comerciantes da fronteira conquistaram este reajuste. Agora, depois de muita inflação nestes últimos anos, onde a cota deveria passar para US$ 500,00.
Segue link para portaria oficial no portal da eceita Federal: http://goo.gl/vfHwvd
Fonte: http://blog.comprasparaguai.com.br/2014/07/cota-de-isencao-de-imposto-de-300-para-150-dolares.html
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