domingo, 25 de maio de 2014

Com abuso de autoridade PM dá voz de prisão a manifestante por desobediência, mas cita artigos errados do Código Penal

Policial justificou detenção de estudante alegando subtração de menor de idade.

Ao exigir a presença de um delegado de polícia durante a revista de seu carro, o estudante de direito Iranildo Brasil recebeu voz de prisão, durante um protesto contra a Copa do Mundo, na praça da Sé, na tarde deste sábado (23). Um dos policiais militares foi questionado por integrantes do grupo Advogados Ativistas sobre qual era o motivo da detenção. A reposta do PM, gravada em vídeo por um dos defensores, foi: “é só ler, artigo 247 no Código Penal e artigo 249”.



De acordo com o Código Penal Brasileiro, o artigo 247 prevê prisão de um a três meses a quem permitir que um menor de 18 anos em sua responsabilidade frequente casas noturnas, de jogos ou de prostituição. Já o artigo 249 trata de subtração de menores de idade. Nada a ver com a desobediência (artigo 330 do Código Penal) alegada pelo PM.
“Isso deixa bem evidente a falta de conhecimento dele [policial] da legislação”, disse o advogado ativista André Zanardo. No vídeo, o policial fala com convicção e determina que o jovem seja encaminhado à delegacia. O PM aparece nas imagens com código de dez dígitos composto por letras e números na farda, onde deveria estar o nome dele.
Para Zanardo, esse tipo de identificação abre brechas para policiais cometerem arbitrariedades sem que seus nomes sejam facilmente revelados durante manifestações.
— Como que alguém identificado por numero de serie, como um robô, pode tentar entrar em dialogo com um cidadão?
A Polícia Militar informou por meio de nota ter recebido uma denúncia de que havia coqueteis molotov no veículo do estudante. Brasil foi levado pelos PMs ao 8º Distrito Policial (Brás/Belém). Ele foi convencido pelo delegado a abrir o carro para os militares na frente dos advogados e da imprensa. Durante a revista não foi encontrado nada ilegal no veículo. O jovem foi liberado em seguida.
O código presente na farda dos policiais, segundo a PM, passou a ser adotado porque é o registro do agente na corporação e isso evitaria confusões no caso de nomes iguais.