sexta-feira, 9 de maio de 2014

Receita Federal responde oficialmente sobre a isenção de encomendas internacionais.


Chegou a hora do BASTA!


Essa deu vergonha seu leão!
Já publicamos dois artigos a respeito do assunto “isenção de impostos nas compras internacionais abaixo de 100 dólares” e a repercussão foi muito além do esperado. Agora finalmente a Receita Federal quebrou o silêncio e se pronunciou a respeito do tema.
LEIA TAMBÉM:
Em publicação denominada Nota técnica: Limite de isenção em remessas de pequeno valor, a RF reforça o status quo, afirma que está agindo de forma correta e visivelmente tenta puxar a sardinha para seu próprio lado, inclusive se utilizando de argumentos ultrapassados no que tange a economia em um mundo globalizado. Analisaremos então cada um dos pontos abordados no texto, fornecendo a contra-argumentação necessária a cada caso:
A Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri) e a Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari) informam que notícias recentemente veiculadas na mídia sobre a suposta isenção do Imposto de Importação de bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos baseiam-se em decisões judiciais isoladas e sem efeito vinculante sobre a Administração Tributária.
Ok, ainda não existe efeito vinculante (até porque a questão ainda não foi julgada pelo STF); porém, já existe jurisprudência (pois há mais de uma decisão a favor do consumidor). Isto só reforça o fato de que devemos exigir que se cumpra a lei, nem que seja preciso entrar com ação no Judiciário.
A tese acatada naquelas decisões, de que a autoridade administrativa, ao fixar o valor de isenção em US$ 50,00, haveria restringido o alcance da lei, não se coaduna com a literalidade do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que determina:
“Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:
(…)
II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)”
Essa é uma interpretação equivocada da Receita Federal a respeito do tema. O professor Erinaldo Dantas mais uma vez nos auxilia nesta questão, informando que se fosse para dar poder que a RF afirma possuir, a redação do DL 1804 deveria ser:
II – dispor em até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor quando destinados a pessoas físicas.
Pelo texto original, o Ministério da Fazenda somente poderia dispor sobre como a isenção de 100 dólares deve ser operacionalizada, nada além disso.
No uso das competências atribuídas pelo referido dispositivo, o Ministro da Fazenda editou a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que dispõe, no § 2º do art. 1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.”
Dessa forma, o que fez o Decreto 1.804/80 foi delegar ao Ministro da Fazenda a faculdade de dispor sobre a isenção em remessas entre pessoas físicas da maneira que melhor convier aos interesses da Fazenda Nacional e da economia do país. Ao fixar o valor em US$ 50,00, respeitou-se o teto estabelecido pela Lei, que é de cem dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda, o qual não deve ser confundido com o valor da própria isenção.
Conforme já falamos em artigo anterior, tendo a lei definido a isenção para valores abaixo de 100 dólares, uma portaria ou instrução normativa não pode se sobrepor à lei, nem interpretar não-literalmente o texto da lei, tampouco inovar o descrito na lei.  Portanto, incluir restrições não previstas no Decreto-Lei como o teto de US$ 50 ou a obrigatoriedade do remetente ser pessoa física é ILEGAL.
Vamos partir agora para as argumentações de cunho político (e não técnico) abordadas pela Receita Federal em sua “”"nota técnica”"”:
Ressalte-se que os critérios para a fixação desse limite levam em conta diferentes fatores, dentre os quais destacam-se:
Agora começam as falácias.
- o volume de mercadorias desembaraçadas nessa condição e o consequente impacto dessa entrada na economia nacional;
Existe sim uma tendência das importações por pessoas físicas aumentarem cada vez mais. Porém, ao invés da Receita se adequar aos novos tempos, prefere prejudicar o contribuinte brasileiro.
E mais: a RF finalmente está afirmando com todas as letras o que todos já sabemos:estão se utilizando da tributação como mecanismo protecionista. Além do desrespeito ao Decreto-Lei, o aumento do IOF para compras no exterior, a alíquota absurda de 60% no Imposto de Importação e a cobrança de valores muito acima do exigível também são as provas deste fato.
O Brasil já é a 10ª economia mais protecionista do mundo, restringiu as importações por muitos anos (como no caso da famigerada reserva de mercado para produtos de informática) e só prejudicou a indústria nacional, que segue sendo pouco competitiva. Protecionismo não é a solução para os problemas brasileiros.
- a concorrência que esses produtos exercem sobre os produtores nacionais de mercadorias similares, que pagam regularmente seus tributos;
Isso é absurdo! Primeiro, porque grande parte do que nós importamos sequer existe em nosso mercado. São jogos de videogame (nenhum é produzido no Brasil), filmes e séries jamais lançados em nosso país e edições exclusivas que não possuem equivalente no mercado nacional. Sem falar que cinema e música são itens culturais (tanto quanto livros e revistas, que já são isentos de imposto), cujo acesso ao público deveria ser facilitado, e não dificultado.
Querem ajudar os produtores nacionais? Então que se faça a reforma tributária e permita que eles paguem menos impostos, baixem os preços e possibilite aos menos favorecidos o acesso aos produtos de consumo da “elite”. É o que o suposto “governo do povo” deveria fazer, não é?
- o impacto dessa renúncia na arrecadação; 
É piada mesmo! O Governo Federal bate sucessivos recordes de arrecadação e se preocupa com perdas? Ah, sim, tem gente demais mamando nas tetas, os partidos precisam trocar cargos por votos para governar e os desvios de dinheiro público impactam demais no orçamento da União. Enxugar cargos? Eficiência na administração? Pra quê isso, né?
- o custo de fiscalização e cobrança de tributos sobre cada volume.
Ao contrário. Aplicando-se a lei corretamente, a operação da RF é facilitada, não dificultada. Ao verificar que um pacote possui valor declarado abaixo de US$ 100 e é destinado a pessoa física, o trabalho do fiscal está encerrado (ou nem mesmo é exigido, se for feita uma triagem nos pacotes). A isenção também evita que ocorram pedidos de revisão, diminuindo o volume de trabalho dos fiscais. Assim, a RF pode se focar nos pacotes de valores mais altos, inclusive aumentando o valor arrecadado no processo de fiscalização.
Portanto, não resta dúvida de que a regulamentação dessa isenção por parte do MF é dotada de perfeita legalidade e legitimidade. Trata-se, ainda, de medida necessária e importante na prevenção da concorrência desleal, proteção e regulação da economia nacional.
Como já demonstramos, a regulamentação da isenção feita pela Receita Federal desrespeita a lei, restringe o acesso da população a produtos não fabricados no país, não protege a economia nacional e só aumenta a sanha arrecadatória de um governo que administra mal, gasta mal e investe mal. O resto é só prosopopeia flácida para acalentar bovinos.
Portanto, não caia neste papo furado. Enquanto a lei não for mudada, ela deve ser cumprida. Exija os seus direitos!
E se você não acredita que pedir revisão ou entrar na Justiça dará certo, é simples: na próxima vez que chegar o famigerado aviso de tributação, é só ir lá e pagar. Assim, você está prevenindo a concorrência desleal e protegendo a economia nacional, não é mesmo?

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Faixa de segurança, faixa de pedestres, ou passagem de peões ou passadeira


É  o termo que designa uma sinalização horizontal constituída por uma série de faixas que delimitam a área determinada para a travessia pedestre de ruas, avenidas e vias em geral.
As faixas de segurança são geralmente constituídas de retângulos brancos sucessivos transversais à via atravessada.
Um botão em um poste às vezes pode existir para acionar o semáforo e permitir uma travessia mais segura da faixa de pedestres.

Sinal do pedestre



Em algumas cidades do Brasil, como Porto AlegreBrasília e Vitória, existe um novo sinal que o pedestre pode fazer indicando que ele deseja atravessar na faixa de segurança onde não existe sinaleira: a pessoa deve esticar o braço com a palma da mão voltada para os carros, esperar os veículos pararem e atravessar na faixa. Este sinal é como um diálogo entre o pedestre e o motorista, e foi criado para aumentar a percepção e respeito mútuo entre motoristas e pedestres. O novo sinal não é lei e respeita o código de trânsito em vigor.


Veja na prática  como funciona a faixa de pedestre  em Uberlândia MG 







terça-feira, 8 de abril de 2014

Eclipse lunar total 15 de abril de 2014



15 de abril de 2014 


Eclipse lunar total (quando a Lua entra totalmente na sombra da Terra)
De onde poderá ser visto: do leste da Ásia, leste da Austrália, Oceano Pacífico, América do Norte, América do Sul e Oceano Atlântico. A partir das 2h58, como a Lua estará bem acima do horizonte, poderá ser visto de todo o Brasil!




segunda-feira, 7 de abril de 2014

Bebê é acusado de assassinato no Paquistão

Criança estaria junto a um grupo de 30 pessoas acusadas de lançar pedras contra policiais.

Um tribunal da cidade de Lahore, no Paquistão, acusa um bebê de nove meses de tentativa de assassinato, de ter ameaçado a polícia e interferido em assuntos de Estado.
Muhammad Mosa Khan compareceu a uma audiência com seu avô e foi liberado sob fiança.
O advogado da família, Irfan Tarar, explicou que o incidente aconteceu em um dia em que a polícia fez uma operação na localidade onde mora a família do bebê para investigar denúncias de roubo de gás.
Ele estaria com um grupo de 30 pessoas que teriam lançado pedras contra policiais.
O processo contraria a idade mínima estipulada pelo país para responsabilidade penal, que é de 12 anos. Críticos no Paquistão pedem que a Justiça retire as acusações contra o bebê.

Muhammad Mosa Khan, de apenas nove meses, foi liberado sob fiançaBBC Brasil

domingo, 6 de abril de 2014

Saiba mais sobre os romanos, donos de um exército formidável que acabou conquistando a Terra Santa:




Romanos

Donos de um exército formidável, que conquistou a Terra Santa e esmagou os judeus entre os séculos 1 a.C. e 1 d.C

Fundada em 753 a.C., Roma primeiro foi um reino. Virou república quase 250 anos depois, em 509 a.C. E passou os 500 anos seguintes se expandindo. Quando finalmente se tornou um império, em 27 a.C., controlava a maior parte da Europa, o norte da África e o Oriente Médio. 

As batalhas entre judeus e romanos registradas no Velho Testamento aconteceram justamente nesse momento de transição do regime republicano para o imperial. Roma era uma potência vários sentidos - político, econômico, cultural e militar. Suas fronteiras chegaram a abranger 6,5 milhões de quilômetros quadrados (algo entre 70 milhões e 100 milhões de habitantes). Como cada província conquistada e anexada passava a pagar tributos, os cofres do imperador viviam abarrotados. 

"Se Roma controlou um território tão vasto, e por tanto tempo, foi graças a sua tremenda força militar", afirma o historiador britânico Adrian Goldsworthy, autor do livro The Complete Roman Army ("O Exército Romano Completo", sem tradução para o português). "As legiões romanas, surgidas no século 4 a.C., foram capazes de incorporar as técnicas dos exércitos que elas enfrentaram. No fim do século 1 d.C., estavam na plenitude, no auge de seu poderio." 

Legião era o nome que se dava à unidade básica do exército romano, formada por até 6 mil soldados. Mas a força do império não se resumia a ela. Havia também a cavalaria e a infantaria; a guarda pretoriana, responsável pela segurança do imperador e dos territórios da península italiana; os auxilia, tão numerosos quanto os legionários, mas que funcionavam como apoio à tropas; e a Marinha, que mantinha a ordem no Mediterrâneo, no mar Negro, no Atlântico Norte e nos grandes rios europeus, como o Reno e o Danúbio. Em outras palavras: as Forças Armadas de Roma eram, naquele tempo, mais ou menos que o exército dos EUA é hoje. 


ATOS 28:17 Três dias depois, Paulo convocou os judeus mais notáveis. Estando reunidos, disse-lhes: irmãos, sem cometer nada contra o povo nem contra os costumes de nossos pais, fui preso em Jerusalém e entregue nas mãos dos romanos. 


ARMADURA 
Era uma malha de ferro trançado, que protegia o corpo do legionário - em especial o tórax - de golpes cortantes. A infantaria rápida, que fazia o trabalho de apoio, usava uma versão mais leve. 


CAPACETE 
O formato do cassis, como era chamado, variou bastante ao longo dos séculos. Este, de 32-31 a.C., era de bronze, protegia também o pescoço e tinha abas móveis para proteção das orelhas e da face. 


LANÇA 
O pilum era enorme, com 2 metros de comprimento. Tinha duas partes: uma de ferro, mais fina e pontiaguda, e outra de madeira, na qual a primeira era encaixada. O conjunto podia pesar até 5 quilos (as lanças do império eram mais pesadas que as do período republicano). 


ESPADA 
A spatha tinha lâmina de aço com até 1 metro de comprimento. Como os inimigos frequentemente estavam protegidos por armaduras, ela era usada mais para dar estocadas do que para cortar. 


PUNHAL 
Chamado pugium, era uma faca - com lâmina de aço cortante dos dois lados. Usada principalmente no combate corpo a corpo, servia tanto para cortar a garganta de um inimigo quanto para limpar o peixe do almoço ou do jantar. 


ESCUDO 
O scutum era oval, com pelo menos 2 metros de diâmetro. Era composto de 3 lâminas de madeira sobrepostas, com reforços de ferro no centro e de bronze nas bordas, além do acabamento com feltro (lã) e couro na parte interna.

 Fonte: http://super.abril.com.br/historia/romanos-733783.shtml?utm_source=redesabril_jovem&utm_medium=facebook&utm_campaign=redesabril_super

sábado, 5 de abril de 2014

9º Encontro do Corpo Integrado de Novos Teólogos

9º Encontro do Corpo Integrado de Novos Teólogos

https://www.youtube.com/watch?v=bTyA2fE8kgk

https://www.youtube.com/watch?v=-LoF_O5Jto4&feature=youtu.be

A pedagogia do sagrado.

Religião e Educação para a cidadania na dimensão do plural.
A relação e a relevância da Pedagogia do Sagrado no dialogo com o mundo contemporâneo.

Data: 11 de Abril de 2014 ás 19 horas Local: FACULDADE CATÓLICA DE UBERLÂNDIA. Rua Padre Pio, 300 – Bairro Osvaldo Resende Uberlândia – MG.


Data: 12 de Abril de 2014 ás 19 horas Local: CEIFA MISSÃO E GRAÇA. Avenida Carlos Gomes, 718 Bairro Tubalina. Uberlândia – MG






sexta-feira, 4 de abril de 2014

Ele existe!! Seu Madruga Mudou para Uberlândia MG

Ele existe!! Seu Madruga Mudou para Uberlândia MG



Don Ramón (no BrasilSeu Madruga ou ainda Seu Ramón) é um personagem do seriado de televisão humorístico mexicano El Chavo del Ocho (Chaves, no Brasil).

  Ele foi visto no transporte Público de uma cidade  no interior do Brasil, Uberlândia MG