Ela ficou quieta e eu não debati, porque queria entrar logo, meu filho estava sem ver o pai há meses. O R. não sabe que o pai está preso, eu digo que ele trabalha lá empurrando aqueles carrinhos de comida que ficam na porta. Quando pergunta sobre as grades e as muralhas, eu digo que é para ninguém roubar ele de mim. Neste dia, quando ela pediu para tirar a roupa dele, eu disse: ‘Filhão, lembra que você teve catapora? A gente precisa tirar sua roupa para ver se você ainda tem, para não passar para o papai, tá bom?’ Ele disse ‘Tá bom mamãe, mas eu não tenho mais catapora”.
No processo, o diretor da unidade onde o pai de R. está, não nega que a revista íntima da criança tenha acontecido e diz que o procedimento é padrão. No mesmo documento, duas promotoras de justiça do Ministério Público de São Paulo dão determinações diferentes: uma diz que o pedido não merecia acolhimento já que todos são submetidos à revista por motivos de segurança e outra recomendou que as instituições penitenciárias não submetessem mais crianças e adolescentes a qualquer tipo de revista vexatória. O processo foi arquivado por falta de provas. A. e o filho R. não chegaram a ser ouvidos. “Eu pedi para ser ouvida. Pedi para que ouvissem meu filho. Mas nós fomos totalmente ignorados” lamenta A.
“Criança maiorzinha, com uns 10 anos, já passa sozinha na revista. O menino vai para uma fila e a mãe para outra. E não tem jeito. Se discutir não entra, e ainda corre o risco de ficar suspensa da visita”, relata ainda P.
Nos presídios de SP, crianças são obrigadas a assistir às revistas vexatórias das mães e a se despir diante das agentes para poder visitar os pais.
“Meu filho não é bandido. Ele tem apenas 5 anos e o Estado quer castigá-lo como castiga o pai, que já está preso e pagando pelo que fez”. A frase, carregada de indignação, é pronunciada com punhos cerrados sobre a mesa, pela paulistana A., mãe de dois filhos, profissional de vendas e estudante de direito. O marido foi preso há 3 anos e, desde então, a cada dois ou três meses, ela leva o filho R. para ver o pai.
Todas as vezes, na revista da entrada, ela e o filho passam pelo mesmo ritual:
“Nós entramos em um box, eu tiro toda a roupa, tenho que agachar três vezes, abrir minhas partes íntimas para a agente penitenciária, sentar em um banquinho metálico detector de metais, dar uma volta com os braços para cima e às vezes me mandam tossir, fazer força, depende de quem está revistando. Meu filho assiste tudo. Quando preciso abrir minhas partes íntimas, peço para ele virar de costas”, diz.
“Então chega a vez dele. Na penitenciária onde o pai esteve antes de ser transferido, as agentes passavam a mão por cima da roupa, mas quando T. foi transferido para um CDP aqui da capital paulista, a revista do meu filho mudou. Da primeira vez, a agente pediu para eu tirar toda a roupa dele. Eu achei estranho, disse que isso nunca tinha acontecido e ela respondeu que eram normas de lá. De luvas, ela tocou no ombro meu filho para que ele virasse, para ela ver dos dois lados, sacudiu suas roupinhas. Na hora eu disse ‘Não toca no meu filho. Você sabe que não pode fazer isso’.
A. explica que ficou muito incomodada com aquilo. “O ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] diz que se uma mãe fizer seu filho passar por uma situação vexatória, de humilhação, deve pagar por isso. Mas o Estado, que criou essas leis, pode fazer meu filho passar por humilhação? Qual o sentido disso?” questiona. Ela conta que já quiseram até fazer seu filho passar sozinho pela revista masculina, com apenas 4 anos de idade, o que ela negou e conseguiu reverter. A situação ficou insustentável quando, num outro dia de visita, a mesma agente que havia feito o menino tirar a roupa, pediu para que além de ficar nu mais uma vez, R. levantasse os braços e desse uma volta.
“Ela fez igualzinho a revista de adultos e aquilo acabou comigo. Na hora eu perguntei se ela conhecia o ECA, se sabia que o que estava fazendo era crime e ela disse que não. Eu mandei chamar o coordenador do plantão, olhei bem para eles e disse ‘quero que vocês saibam que na segunda-feira vou processar o Estado pelo que vocês estão fazendo com o meu filho. O Estado vai prestar contas”, avisou.
Cada presídio uma sentença
A. procurou a Defensoria Pública de São Paulo, que abriu um procedimento junto à Corregedoria dos Presídios da Capital, pedindo que o caso fosse apurado e que o filho não precisasse mais passar por este tipo de revista, considerada vexatória, para ver o pai. Pediu também que fossem apuradas várias denúncias de revistas vexatórias de crianças e adolescentes nas unidades prisionais do Estado.
Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, que hoje recorre da decisão de arquivamento do processo de A., abriu um processo paralelo contra o Estado, para que indenize o menino R. Ele explica que não existe hoje no país uma lei específica sobre a revista. “Existe uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que diz que a revista manual íntima só pode ser autorizada em casos de fundada suspeita de que o revistando é portador de objeto ou substâncias proibidos legalmente e que deverá ter caráter objetivo, diante de fato identificado registrado pela administração, em livro próprio e assinado pelo revistado. Não é isso que se vê hoje nos presídios de São Paulo. Não existe qualquer norma que permita a revista de forma íntima e vexatória. Aqui a revista manual, íntima acaba sendo utilizada sempre, tanto para adultos quanto para crianças”, diz o defensor público.
A mesma resolução da CNPCP estabelece que a revista deveria ser feita de forma eletrônica – através de detector de metais, raio X e outros – na maioria dos casos. Em São Paulo, o Regimento Interno Padrão da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) diz que os agentes podem fazer revistas íntimas “quando necessário” e “em local reservado, por pessoa do mesmo sexo, preservadas a honra e a dignidade do revistado”.
No caso das crianças e adolescentes a revista manual é ainda mais grave, de acordo com o defensor: “Tocar em uma criança e fazer com que ela passe por situação constrangedora já fere o ECA de cara”, diz, referindo-se ao artigo 18 do Estatuto que estabelece: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
A. diz que continua levando o filho para ver o pai a cada dois ou três meses, mas que nas últimas vezes o menino resolveu que não vai mais tirar a roupa e diz para as agentes que “elas já sabem que ele não tem mais catapora e por isso não precisa ficar pelado de novo”. “Se a agente for bacana, entende a situação e só apalpa por cima da roupa. Outras já são grosseiras e mandam tirar de qualque jeito, aí tenho que inventar outra história para ele” diz A.
“Essa prática é totalmente ilegal, inconstitucional e das mais graves violações de direitos humanos que existem no Brasil”, denuncia Patrick. “O objetivo dessas revistas vexatórias é que as pessoas não visitem mais seus parentes. Que não vejam todas as violações de direitos humanos que acontecem lá dentro. Você passa a punição para a família e o Estado usa de vários mecanismos para isso” acredita. “E o meio não atinge o fim porque se você faz essas revistas para que não entrem drogas e armas e celulares e estes continuam entrando, é porque não está adiantando”.
A SAP foi procurada diversas vezes pela reportagem para se pronunciar a respeito das denúncias mas informou não ter nada a dizer sobre o assunto e que desconhecia tais denúncias. O Ministério Público Estadual também não quis se pronunciar a respeito.
Depoimentos doloridos
Na sala da casa da líder comunitária Andreia Ferreira, em um bairro da periferia de Praia Grande, funciona como uma espécie de ouvidoria informal para as famílias de presidiários do litoral de SP. Por ali, é comum chegar, a qualquer hora do dia, pessoas que passaram por alguma situação constrangedora durante o acesso aos presídios. Na manhã do dia 12 de julho, várias mulheres se instalavam nos sofás e cadeiras distribuídas pela sala, para contar suas histórias. Após um longo silêncio, os depoimentos começam a surgir de forma tímida depois que elas foram avisadas de que suas identidades seriam guardadas.
A dona de casa M., de 24 anos, segurava a filha de 9 meses no colo, enquanto o outro filho, de 3 anos, desconfiado, brincava com a barra de sua saia. O garoto nasceu antes do pai, também de 24 anos, ir para o CDP de Praia Grande há pouco mais de dois anos. A segunda gravidez de M. aconteceu durante uma visita íntima na cela do companheiro. Durante a gestação, ela não deixou de visitar o marido. “A gente passa todo esse tempo sendo revistada e não se acostuma nunca com o jeito que eles fazem isso. É falta de dignidade” diz antes de detalhar o procedimento. “Eu vou para uma sala pequena com outras quatro, cinco mulheres. Na frente dos meus filhos, eu tiro a roupa e agacho três vezes com as pernas abertas. Depois, sento em um banco de metal, que serve pra ver se tem coisa guardada dentro de mim. O menino observa tudo”. Então, é a vez do garoto. Para que o menino não fique assustado, M. costuma inventar uma história, de que aquilo é um exame médico ou que as carceireiras estão procurando um objeto perdido entre as roupas do filho. “Elas [carcereiras] não tocam em mim, mas sempre passam a mão no corpo dele. Tocam em todas as partes, por cima da roupa”.
O jeito com que a revista é feita, diz ela, depende de cada funcionária. “Tem umas mais educadas, outras mais estúpidas, que gritam, ficam apressando. Às vezes, até xingam. Da minha menor, eu tenho que tirar a fralda, mostrar para a carcereira e depois vestir a menina de novo. Só depois disso passamos pelo detector de metais e vamos para o pátio onde marido está esperando a gente”. Uma vez, a revista de M. não terminou nos habituais 15 minutos. Isso porque uma agente penitenciária achou que a moça escondia drogas na vagina. Para confirmar a suspeita, M. foi levada para o PS, junto com os filhos. “Queriam que os médicos examinassem dentro de mim para ver se eu tinha droga. Fiquei das 11h às 16h, esperando alguém para fazer isso. Nenhum médico quis. Decidiram então só me colocar em uma sala de Raio-X. Não tinha nada escondido. Me deixaram ir embora, mas não me permitiram ter uma cópia do exame que fizeram em mim” lembra.
Depois da condenação, o marido de M. foi transferido para um presídio no interior de São Paulo. Mas a distância e o incomodo que disse sentir ao ver os filhos sendo revistados não são obstáculos para visitar o companheiro. “Vou continuar levando eles pra ver o pai. Eu vou fazer assim: um mês eu levo. Outro mês não. Meu marido pede pra ver os filhos”.
Mãe, você tá pelada?
Heidi Cerneka, do Instituto Terra Trabalho e Cidadania e da coordenação da Pastoral Carcerária de São Paulo, já ouviu muitos depoimentos como esse: “Segundo a Constituição, a pena não pode passar da pessoa do preso, mas o que a gente vê hoje é o contrário. Com estas humilhações, a família acaba não indo mais visitar ou o próprio preso pede para não ir. E a lei garante o vínculo familiar. Sem a visita, você garante como? Por carta? Que é violada e lida antes?”
Para Heidi, muitas mulheres acabam se convencendo de que aquela é uma situação tolerável para não sofrerem ainda mais: “São pessoas que vivem cotidianamente com violações. Para elas essa é só mais uma violação. Muitas se convencem de que não é nada para conseguirem aguentar. Porque ficar indignada e horrorizada toda semana é dificil. Você tem dois trabalhos: se indignar e desindignar, porque se ela entra chorando, o preso fica agitado. E a maioria não sabe o que fazer, a quem recorrer”.
D., de 21 anos, cunhada de M., também tem um marido preso no CDP de Praia Grande. Ela conta que ela e o filho passam pelo mesmo procedimento de revista narrado por M. “É constrangedor por causa da ignorância das carcereiras. Elas têm que passar a mão no corpo do menino e eu não acho que deveria ser assim, porque é criança. Né? Meu filho entende tudo, me pergunta: ‘Mãe, você tá pelada?’ Quando é revistado, ele tenta afastar a mão da carcereira, fica com um olhar assustado. Na escola, a professora me disse ele imita pros coleguinhas como eu faço quando sou revistada. Abaixa e levanta, abaixa e levanta…isso já ficou marcado na cabeça dele”.
Em uma das visitas, uma agente penitenciária avisou que o filho de P., esposa de outro preso, não poderia entrar com o tênis de pisca-pisca na parte traseira. “Eu retruquei, disse que o moleque já tinha entrado outras vezes com o calçado, mas ela não cedeu. Precisei sair e rasgar o tênis para tirar o pisca-pisca. O menino chorou, porque o tênis era novinho”.
Sentada em uma cadeira no canto da sala, E., de 14 anos, ouve em silêncio o relato das mulheres durante quase três horas. Quando decidiu se manifestar, a voz saiu fraca e as lágrimas lavaram seu rosto. Desde criança, a jovem visita o pai na cadeia. “Não me lembro como eles faziam a revista quando eu menor. Só não esqueço dos xingamentos”, conta a jovem, chorando. Na fila, ela conta que sempre fica à frente da avó, mas nem sempre as duas entram juntas na sala para serem revistadas.
A adolescente passa pelos mesmos procedimentos pelos quais as mulheres mais velhas são submetidas. “Me sinto mal de ficar nua com um monte de mulher que não conheço. A cada 15 dias, preciso passar por essa situação. Uma vez, a carcereira me acusou de estar escondendo alguma coisa no sutiã. Ela me fez rasgar ele para provar que não tinha nada. Me sentia constrangida, com vergonha. Mas segurei o choro, porque tinha medo de não conseguir entrar para ver meu pai”.
“Coisa de campo de concentração”
Márcia Badaró, psicóloga que trabalhou por cerca de 30 anos na Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, diz que é impossível prever que tipos de danos psicológicos essas violações podem causar às crianças e adolescentes: “É claro que cada um vai reagir e perceber aquela situação de um modo particular. Mas principalmente para uma criança maior e para um pré-adolescente, que já têm consciência e preocupação com o corpo, ser obrigado a se expor assim diante de pessoas que não conhece, é de uma violência emocional absurda. Para os pequenos, aquilo causa um desconforto mas eles ainda não entendem – só sabem que é algo inusitado, por isso levam a experiência para a escola, por exemplo. Mas a experiência pode resultar em uma desqualificação do próprio corpo e na banalização daquela violência”.
Para o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador da Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista relatada pelas mulheres é “coisa de campo de concentração” e está “totalmente em desacordo com o ECA e a Constituição Federal”. Ele afirma que não sabia do procedimento em crianças e adolescentes e que recentemente apenas ele e mais um desembargador votaram a favor do fim da revista íntima de mulheres na Comarca de Taubaté. Na conclusão do acórdão, que você pode ler na íntegra aqui, são encontradas frases como “O texto não denota obrigatoriedade pois se trata de mera condição [a revista] àquele que insiste no contato pessoal com o presidiário”.
Malheiros vê um endurecimento criminal no judiciário, no sistema penitenciário e na sociedade em geral: “Se você provocar um radical conservador ele vai dizer ‘quem manda ser casada com bandido?’ Falta normatização, falta vontade política, coragem política. Cuidar da dignidade de preso não dá voto, pelo contrário, você perde voto. Quanto mais você cercear os direitos do preso, quanto mais duro você for, mais você ganha. Falar de redução da maioridade penal, pena de morte, prisão perpétua, isso dá ponto. Tenho certeza que se eu perguntar na minha própria família, muita gente vai dizer ‘pô, você está se preocupando com isso? O cara é bandido, que se dane ele, a família, o filho, a mãe. Isso se reflete nas outras instâncias, infelizmente”. O desembargador também discorda de que estes procedimentos impeçam drogas, celulares e armas de entrar nos presídios: “Entram drogas, armas, com essa revista vexatória, ou não. O próprio pessoal do sistema que é comprado ou ameaçado deixa passar”.
Em comunicado por e-mail via assessoria de imprensa, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, afirmou: “A revista em crianças e adolescentes, quando de seu ingresso em estabelecimento penal por ocasião da visita ao preso, é atividade puramente administrativa e de responsabilidade direta do diretor do estabelecimento penal”. No mesmo e-mail, declarou: “Na verdade, não há muita diferença – no sistema carcerário – do que vem ocorrendo em estádios e aeroportos. Todos os visitantes de presídios devem ser revistados, independentemente da idade”.
Sorci disse ainda que “O Artigo 3º da Lei nº 10.792/2003 estabelece que os estabelecimentos penitenciários passarão a dispor de aparelho detector de metais, quais devem se submeter todos que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, aos ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública. Isso significa que o legislador legitimou a revista corporal direta (com contato físico) para toda e qualquer hipótese em que o dispositivo de segurança constatar objetiva e tecnicamente alguma irregularidade, ou seja, a possível presença de objeto de posse vedada e tipificada”.
Poderia ser diferente
Defensores dos direitos humanos e especialistas do direito como o Carlos Moriath, ex- coordenador de Elaboração e Consolidação de Atos Normativos do Departamento Penitenciário Nacional e professor de Investigação Policial da Academia Nacional de Polícia, concordam que uma solução à revista dos familiares seria a criação de um espaço reservado para as visitas onde, após o contato, os próprios presos seriam revistados antes de voltar para suas celas. “Por uma questão de lógica, penso que este tipo de revista nos visitantes não resolve. Se a revista íntima é realizada mesmo ao arrepio das norma e os males ainda permanecem, é sinal que algo vai mal. Se ela fosse a solução dos problemas de segurança, não haveria mais produtos ilícitos no interior dos presídios. O ideal seria que o preso sofresse forte revista, inclusive íntima se necessário, após cada visita”.
Segundo Gabriela Ferraz, advogada do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, vários estados já proibiram a revista íntima vexatória de crianças, adolescentes e adultos em seus presídios. Entre eles estão Paraíba, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Goiás. “Isso já é alguma coisa, mas só acentua a desigualdade com os outros estados. Nosso objetivo hoje é levar à votação o projeto de lei criado pela deputada Iriny Lopes (PT-ES) que dispõe especificamente sobre a revista nos presídios de todo o país, proíbe a revista íntima de crianças e adolescentes e permite a de adultos somente em casos de fundadas suspeitas” explica.
A deputada Iriny diz que pretende apresentar o projeto em 2014 ou quando o deputado Marco Feliciano (PSC) deixar a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara. “Eu criei esse projeto porque recebi muitas denúncias desse tipo de conduta especialmente com crianças que tinham que expor suas partes íntimas durante a revista com espelho, para ver se não tinha algo dentro, de meninas e meninos, esposas e mães de detentos. Retirei o projeto da pauta de 2013, assim como outros colegas, em protesto pela eleição de Feliciano mas pretendo retomar em 2014. Na verdade lamento que haja a necessidade de se criar uma lei para isso. Essa conduta nos envergonha diante dos organismos internacionais de direitos humanos. É padrão e é escandaloso” diz a deputada.
Segundo dados fornecidos pela SAP, foram encontrados 1222 celulares nas unidades prisionais do Estado de São Paulo no primeiro trimestre de 2013. Destes, apenas 104 foram apreendidos durante a revista dos visitantes. A assessoria da Secretaria diz não possuir levantamento do número de drogas e armas apreendidas ou o quanto disso foi apreendido com crianças e adolescentes.
Baixe aqui, em primeira mão, cartilha produzida pela Defensoria do Estado de São Paulo que explica como e onde denunciar casos de revistas vexatórias.
* Publicado originalmente no site Agência Pública.
(Agência Pública)
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