sábado, 7 de novembro de 2009

DÍZIMO

Dai a Cézar o que é de Cézar, e a Deus o que é de Deus. Mt 22.20

Uma questão tanto polêmica, controvertida como também mal ensinada em nossas igrejas.

Bem! Antes de qualquer coisa, Igreja não são os prédios, as denominações suas escolas e faculdades Metodidtas, Batistas, Presbiterianas, Católicas , a secretaria das faculdades, da igreja, assim também, Igreja não são os pastores, os presbíteros, o ministério de oração, o grupo da fofoca, ou qualquer organização eclesiástica.

Igreja somos nós, são todos aqueles que confessam sua fé em Jesus Cristo e estão em comunhão.

Ser Igreja não é ser membro de uma instituição religiosa e ter seu nome anotado em um livro com um numero.

Muitos falam que quem não dizima não pode ser membro da Igreja!

Mentiroso quem diz isto.

Pode ser que não poderá ser afiliado, ou sócio de uma instituição religiosa, mas como expliquei, ser Igreja vai muito além de sentar nos bancos dos Prédios e ficar olhando nas nucas das pessoas e ser um mero ouvinte.

Existem denominações ensina que quem não dizima está em pecado e que não pode pregar, ensinar, evangelizar, adorar e ser chamado de irmão.

Muitos criam o subterfúgio de construções, compras de faculdades e cada vez mais assume compromissos e sugam do povo cada vez mais, e já não existem pessoas e sim massa humana, existe quantas cabeças tem determinada denominação . Os cultos que deveriam ser direcionados ao Senhor, transformam em reuniões de negócios ou de troca.

Sem espiritualizar muito vou te explicar sobre o dizimo passo a passo seguindo valores históricos, pois cada denominação aumenta um ponto para registrar a questão do dizimo.

CONCEITO E DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO TEOLÓGICO.

.Dízimo significa a décima parte de algo, entregue voluntariamente ou através de taxa ou imposto, dependendo da normatização de cada situação e época, normalmente para ajudar organizações religiosas judaicas ou cristãs. Apesar de atualmente estarem associados à religião, muitos reis na Antigüidade exigiam o dízimo de seus povos, historicamente eram pagos na forma de bens, como com produtos agrícolas. Alguns países europeus permitem com força de lei que instituições religiosas instituam o dízimo como obrigatório. O Dízimo na cultura Abraâmicas foi instituído na Lei de Moisés, estipulado para manter os sacerdotes e a tribo de Levi, que mantinha o Tabernáculo e depois o Templo, já que eles não poderiam possuir herdades e territórios como as outras tribos. Também o dinheiro era usado para assistir os órfãos, viúvas e os pobres. Depois da destruição do Templo no ano 70 DC a classe sacerdotal e os sacrifícios foram desmantelados, assim os rabinos passaram a recomendar que os judeus contribuíssem em obras caritativas. Malaquias 3:10.

A primeira menção de dízimo na Bíblia está registrado no livro Gênesis, capítulo 14, referindo-se à uma atitude voluntariosa de Abraão, ora Abrão, quando depois de uma guerra, ele "deu o dízimo de tudo" ( 10%) a um sacerdote de quem pouco se sabe, chamado Melquisedeque. Um segundo relato, ainda pré Mosaico, é registrado sob a forma de promessa voluntária. Após uma noite em que teve um sonho que julgou revelador, Jacó, neto de Abraão, também se comprometeu voluntariamente a dar dízimos - "oferecerei o dízimo de tudo que me deres" - caso Deus o guardasse e protegesse. Posteriormente, a lei Mosaica prevê um imposto de 10 por cento (dízimas) dos animais e colheitas recolhidos uma vez ao ano, registrado em Levítico 27. Há também um aspecto mais abrangente desse imposto, relatado em Deuteronômios 14, onde se percebem alguns aspectos que não foram explicitados em Levítico, como: razão de culto, interação familiar e auxílio a classe sacerdotal. Também está registrado no contexto, que a cada três anos, esses dízimos deveriam ser instrumentos de auxílio social, notadamente para os levitas (sacerdotes), estrangeiros, órfãos e viúvas. Os próprios sacerdotes, devido a um afroxamento no rigor de cumprir a Lei e desvios na conduta dos homens que cuidavam do serviço sacerdotal, foram avisados e amaldiçoados por Deus, no ministério do profeta Malaquias. E foram advertidos que se não mudassem de comportamento em relação às ofertas e ao dízimo, Deus tornaria as suas bênçãos em maldição Malaquias 2 e mandaria o anjo do Senhor para preparar os Seus caminhos. Desde a Reforma as igrejas protestantes históricas creêm que sob a Graça o dízimo não é válido visto que o Sacrifício de Cristo cumpriu a Torá, houve o fim do templo, e a crença no sacerdócio universal( todos nós somos sacerdotes) anulava a existência de uma casta sacerdotal. As igrejas protestantes históricas (reformadas, luteranas, anabatistas) utilizam-se várias formas para a manutenção dos pédios e dos serviços eclesiais como subscrições, ofertas voluntária e em alguns casos fundos estatais. Mas mesmo assim a prática do dízimo é empregada hoje por várias denominações pentecostais ou neo-pentecostais, principalmente na América Latina.

PAPEL DE SER IGREJA

Como as igrejas ( Grupos de pessoas ) do Novo Testamento recebiam dinheiro?

Normalmente, das contribuições dos cristãos. As igrejas, geralmente, recebiam seu dinheiro de contribuições voluntárias dos membros. "Quanto à coleta para os santos, fazei vós também como ordenei às igrejas da Galácia. No primeiro dia da semana, cada um de vós ponha de parte, em casa, conforme a sua prosperidade, e vá juntando, para que se não façam coletas quando eu for" (1 Coríntios 16:1-2). "Pois nenhum necessitado havia entre eles, porquanto os que possuíam terras ou casas, vendendo-as, traziam os valores correspondentes e depositavam aos pés dos apóstolos; então, se distribuía a qualquer um à medida que alguém tinha necessidade" (Atos 4:34-35). Paulo ensinava que os cristãos deveriam dar voluntariamente e com alegria: "Cada um contribua segundo tiver proposto no coração, não com tristeza ou por necessidade; porque Deus ama a quem dá com alegria" (2 Coríntios 9:7). Em casos excepcionais, de outras igrejas. Em casos de necessidade, tais como aquela causada por severa fome na Judéia, as igrejas pobres receberam assistência financeira das mais prósperas congregações de outros lugares (Atos 11:27-30). É por isto que Paulo enviou instruções à igreja Coríntia (também mencionadas em Romanos 15:25-32) sobre as doações para ajudar os irmãos pobres de Jerusalém (1 Coríntios 16:1-4; 2 Coríntios 8).

Para ensinar o evangelho. Desde que a missão principal da igreja é espiritual (1 Timóteo 3:15), não é surpresa que as igrejas do Novo Testamento usassem seu dinheiro para espalhar o evangelho. Exemplos deste emprego dos fundos arrecadados incluem o sustento financeiro de homens e mulheres que pregavam o evangelho (1 Coríntios 9:1-15; 2 Coríntios 11:8; Filipenses 4:10-18), e aos que serviam como presbíteros (1 Timóteo 5:17-18). Para acudir os santos necessitados. Quando os cristãos pobres necessitavam de assistência, o dinheiro dado à congregação era usado para acudir àquelas necessidades (Atos 4:32-37; 6:1-4).

Desde que a Bíblia registra tudo o que precisamos saber para servir a Deus de modo aceitável (2 Pedro 1:3; Judas 3; 2 Timóteo 3:16-17), aqueles que hoje procuram servir ao Senhor praticarão somente o que é autorizado no Novo Testamento. Deus não nos deu permissão para tentar melhorar seu plano. O modelo do Novo Testamento pode parecer muito simples, e não sofisticados, às pessoas que estão rodeadas por imensos empreendimentos multinacionais, mas os fiéis precisam contentar-se em fazer a obra de Deus à maneira de Deus. Nossa missão não é juntar grande riqueza ou construir enormes organizações. Nossa missão é servir Jesus e mostrar a outros como fazer o mesmo. Os verdadeiros cristãos não estão interessados em competir com o mundo, mas simplesmente procuram agradar a Deus. As igrejas que seguem o modelo do Novo Testamento receberão seu dinheiro de contribuições voluntárias dos cristãos. Nos casos em que há mais irmãos pobres do que a congregação é capaz de ajudar, elas podem também receber assistência de outras congregações. Este dinheiro será então dedicado à obra que Deus autorizou. A principal missão da igreja (irmãos) sempre será espiritual, alcançando os perdidos e edificando os salvos. Os recursos financeiros da igreja serão usados para completar sua missão de proclamar a pura mensagem do evangelho. Quando há casos de necessidade entre os discípulos, a igreja pode usar suas economias para dar assistência. Quando as igrejas mais prósperas sabem de tais necessidades nas congregações mais pobres, elas podem fazer como as igrejas da Galácia, Macedônia e Acaia fizeram e enviar dinheiro para ajudar seus irmãos mais pobres (veja 1 Coríntios 16:1; 2 Coríntios 8:1-4; 9:1-2).

DIZIMO COMO EXIGÊNCIA

Exigir dízimo. Muitas igrejas pregam que o dízimo é necessário hoje, e sugerem que aqueles que não dão 10% não serão abençoados por Deus. Eles deixam de fazer a distinção que Jesus e os apóstolos fizeram entre o Velho e o Novo Testamento. O dízimo era parte da Lei de Moisés, dada por Deus aos israelitas. Era também o imposto de Israel, com este imposto, o dizimo, também servia para socorrer o agricultor quando sua safra se perdia devido às grandes secas que ocorriam nesta região, e também era usada para manter os exércitos, semelhante que hoje fazemos quando declaramos o imposto de renda e pagamos ICMS.

Passagens tais como Malaquias 3:10, que é usada freqüentemente para exigir o dízimo atualmente, foram escritas para os judeus alguns séculos antes que Cristo morresse para completar essa lei. Não estamos sob essa lei (Gálatas 3:23-25; 5:1-4; Romanos 7:6). Não há uma única passagem no Novo Testamento que autorize as igrejas a exigir dízimo e não existe nada que mande disciplinar as pessoas, tirar dos ministérios por que não tem dizimado, Igrejas proprietárias de negócios. Longe da ênfase espiritual da igreja primitiva, algumas igrejas possuem e operam tudo, desde redes comerciais de televisão até lojas de roupas. O dinheiro contribuído pelos membros é investido em negócios, e os lucros então são usados para sustentar os demais programas da igreja e compras de universidades e diversas escolas. Este pode ser um modo eficaz de aumentar as rendas, mas não é bíblico. A mudança de foco em coisas espirituais para coisas políticas e sociais. É claro que cada seguidor individual de Cristo tem responsabilidade de praticar a justiça e ajudar aqueles que estão em necessidade (Efésios 4:28; Tiago 1:27). Além disto, a igreja tem responsabilidade de ajudar cristãos necessitados (2 Coríntios 8:1-4; etc). As igrejas do Novo Testamento não eram instituições sociais que tentavam sustentar todo o mundo, nem era seu trabalho ganhar poder político ou providenciar divertimento ou escolas. As igrejas do Novo Testamento se dedicavam claramente a uma missão bem mais importante: a salvação e preservação das almas eternas. Continuemos nesta dedicação! Substituindo o plano de Deus pelas organizações e planos humanos. O plano da Bíblia é simples. A igreja local era suficiente para cumprir a obra que Deus lhe deu para fazer. Nada encontramos no Novo Testamento sobre sociedades missionárias, instituições educacionais ou sociais sustentadas pela igreja, etc. Não encontramos igrejas planejando grandes obras e depois pedindo fundos de outras congregações para completar seus planos. Cada igreja local era suficiente para cumprir sua missão dada por Deus.

FAZENDO A OBRA DE DEUS À MANEIRA DE DEUS

Quando buscamos servir o Senhor nas igrejas locais, vamos nos contentar em fazer a obra de Deus como ele instruiu. Cada esforço para “melhorar” o plano de Deus mostra uma falta de fé nele e na absoluta suficiência de sua palavra. Vamos confiar nele e vamos amá-lo bastante para obedecê-lo (João 14:15).

PONTO DE VISTA JURÍDICO.

No Brasil vale lembrar que os templos religiosos e todos os patrimônios de sua pessoa Jurídica são isentas e imunes de impostos. É vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre templos de qualquer culto no que se refereao patrimônio, renda e serviços, vinculados a suas finalidades essenciais(art. 150, VI, “b” e §4º da CF) .Uma conquista constitucional oferecida ás igrejas, uma expressão da liberdade religiosa. Elas são isentas, tem finalidade filantrópicas, ou seja, sem fins econômicos. Código Civil art. 53.

Imunidade subjetiva: Refere-se à entidade e não a um determinado bem.
Templos de qualquer culto é uma expressão ampla que abrange não só as Igrejas, como também as Lojas maçônicas, Casa do Pastor, Convento, Centro de Formação de Rabinos, Seminários, Casa Paroquial, Imóveis que facilitam o culto, veículos utilizados para atividades pastorais, como o templo móvel e etc. Assim os anexos dos templos também são abrangidos.
Como os Templos presumem-se não imorais, cabe à Pessoa Política provar que o são para que possa fazer incidir os impostos.

Patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais do templo: Tendo em vista que a imunidade tem limites, não alcança atividades desvinculadas do culto (art. 150, §4º da CF). Ex: Estacionamento da Igreja pode ser tributado por ISS, IPTU, IR, etc. – Entretanto, o que é comercializado dentro do templo esta a salvo da tributação, pois faz parte do culto.

Uma decisão TJ de Mato Grosso do Sul nega recurso para isenção de IPTU a imóveis de igreja. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou recurso de uma igreja evangélica de Campo Grande que tentava estender a isenção de IPTU - concedida apenas a templos de qualquer culto - para os outros imóveis da entidade religiosa. A Justiça, em primeira instância, já havia negado o mandado de segurança contra a prefeitura.

A decisão foi da 4ª Turma Cível em sessão na terça-feira (1º). No presente recurso, a igreja alegou que possui imunidade tributária nos termos do art. 150, § 4º, da Constituição Federal e que estabelece que é vedada a tributação por meio de IPTU de templos de qualquer culto e que este direito se estenderia aos demais imóveis da entidade religiosa.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Atapoã da Costa Feliz, observou que "a Constituição da República restringe a concessão da imunidade ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com a finalidade essencial das entidades, ou seja, para que os imóveis da recorrente sejam imunes ao IPTU é preciso que sejam utilizados para consecução religiosa". Conforme salientou o relator, não basta apenas o imóvel ser de propriedade da igreja e sim que esteja servindo para o exercício da fé. O recurso foi improvido por unanimidade pela 4ª Turma Cível, pois não ficou comprovado que os bens são utilizados para esses fins, ou ainda, que o ganho é revertido para a igreja, pois, "não basta provar a sua propriedade, faz-se necessário que tal patrimônio esteja servindo ao cumprimento da finalidade essencial da instituição", acrescentou em seu voto o relator, que citou jurisprudência do próprio TJMS, como também do TJMG, de apelações semelhantes que também pretendiam a mesma isenção com base no referido artigo da Constituição. Como visto acima o direito pátrio além dar a liberdade religiosa, também protege dos eventuais desvios de sua natureza. É sabido que as igrejas têm proteção constitucional no que se refere à liturgia, forma dos cultos, meios e locais para se expressar, etc. No art. 5, inc. VI, da Constituição Federal, lê-se o seguinte: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença,sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgia. Art. 19: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: s.” “Inc. I: estabelecer cultos religiosos ou igrejas; subvencioná-los; embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 150 caput, inc. II, inc. VI, alínea b e parágrafo 4, o seguinte: “Art. 150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

“Inc. II: instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

“Inc. VI: instituir impostos sobre:

“alínea b: templos de qualquer culto

“Parágrafo 4: As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas.”

O texto constitucional é bem claro no que diz respeito à isenção tributária e à imunidade. Primeiramente, o texto estabelece que não deve existir um contribuinte em igualdade com outro e receber tratamento diferenciado. Determinada igreja recebe a imunidade tributária, mas faz uso comercial da arrecadação do dinheiro dos membros investindo em bens móveis, imóveis, adquire canal de TV e comercializa sua programação completamente fora do seu propósito religioso. Estamos diante de uma ilegalidade constitucional. É claro o texto também quando diz onde deve recair a imunidade dos tributos. Estabelece a lei que será vedada a cobrança somente no patrimônio, na renda e nos serviços relacionados com as finalidades essenciais da igreja. Portanto, não pode a igreja desvirtuar tal benefício em prol de coisas que não estejam estritamente ligadas ao objetivo e propósito de sua existência: o de levar a fé e o conforto espiritual dentro do seu templo. A igreja não está impedida de usar nenhum meio de comunicação, desde que seu uso seja estritamente espiritual e de acordo com a sua filosofia e seu propósito como igreja. Cito ainda o Dr. Scorsim, que diz em outro parágrafo: “A meu ver, a lei não proíbe que as igrejas acessem a atividade de televisão. É proibido, isto sim, que as organizações religiosas sejam proprietárias de emissoras de televisão. Reprise-se que não é admissível que elas possuam emissoras comerciais, isto é, com finalidades lucrativas. A igreja não é um negócio, nem um instrumento para o enriquecimento privado. Também, não pode servir como plataforma eleitoral para candidatos a cargos públicos. Se uma determinada organização com fins religiosos mantiver uma televisão comercial haverá desvio de finalidade” (texto extraído do Jus Navigandi). Infelizmente, algumas denominações se afastam do critério bíblico inflacionando o dízimo e recaem muitas vezes na prática do crime de estelionato, conforme está disposto em nosso Código Penal. Diz o texto penal em seu art. 171: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:

“Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.”

Muitas pessoas se deixam levar pela promessa de recursos abundantes mediante a doação de bens móveis, imóveis e dinheiro, querendo dessa forma que Deus triplique suas posses materiais. Não há embasamento bíblico para isso, e se pessoas são instadas a fazer isso mediante apelo psicológico, técnicas de oratória e irresistível emoção, pode-se estar diante do crime de estelionato.

Estas garantias se dão em razão do ser humano, da pessoa natural. Se o próprio estado dá todas estas garantias, por que muitos líderes insistem em afastar membros no subterfúgio de que elas não dizimam? Todo trabalho de um Cristão, as ofertas, visitações, amparo aos doentes, enfermos, ofertas de cestas básicas, construção voluntária, mutirão, discipulado, o tempo para as atividades do culto público são dízimos.

Referências

BÍBLIA. Português. A Bíblia sagrada. Tradução de João Ferreira de Almeida. Barueri, SP: Sociedade Bíblica do Brasil, 2004. Revista e atualizada no Brasil, 2. ed.

JOSEFO, Flávio. História dos Hebreus. Rio de Janeiro: ed. CPAD, 1990.

GARCIA, Gilberto. O novo código civil e as igrejas. São Paulo: Editora Vida, 2003

HALLEY, Henry H. Manual Bíblico. São Paulo: Vida Nova, 1993.

RIBEIRO, Milton. Liberdade religiosa: uma proposta para debate. São Paulo: Editora Mackenzie, 2002.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

REALE, Miguel. O código civil e as igrejas. Jornal O Estado de São Paulo. 05/07/03 – p. A2

http://www.direitonosso.com.br/artigo6.htm acessado em 30 de setembro de 2009

http://pt.wikipedia.org/wiki/Dízimo acessado em 30 de setembro de 2009

http://www.boasnovas.tv/programas/antenados/index.php?option=com_content&task=view&id=157&Itemid=26. acessado em 30 de setembro de 2009

Oséias de Lima Vieira.