terça-feira, 29 de julho de 2014

Garanta seu direito: compras internacionais até US$ 100 são livres de tributos


  Garanta seu direito: compras internacionais até US$ 100 são livres de tributos


 Além de enfrentar problemas com extravios ou quebra de mercadorias, as reclamações com tarifações são comuns entre consumidores que optam pelas compras internacionais. O estudante de nutrição Milan Marcel Mateus recebeu uma remessa de Boston, nos Estados Unidos, para a cidade onde morava na ocasião, em Ribeira Preto (SP). Para receber as camisetas, presente de sua irmã, que somavam US$ 30 e, no máximo, US$ 15 de frete, foi tarifado com um valor em torno de R$ 60, além de pagar pela armazenagem e outras tarifações, que somaram mais R$ 30.
"Assim que recebi a encomenda preenchi um formulário no próprio correio pedindo a revisão, antes de retirar o pacote, pois você não tem nenhum tipo de acesso ao pacote sem pagar. A resposta foi negativa", conta. Em outras ocasiões em que comprou de sites como Ebay, Bodybuilding.com, amazon.com e etc., com valores entre US$ 30 e US$ 100, também foi tarifado com cerca de 60% de tarifa sobre o valor do produto, mais o frete.
Apesar de muitos consumidores enfrentarem problemas como o do estudante, já é bastante conhecida a isenção dos tributos para compras com valores que somam US$ 50, incluindo o frete. No entanto, o que tem ganhado destaque nos últimos dias são as discussões de que valores até US$ 100 são isentos de tributos.
Recentemente o site BJC, voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, publicou um conteúdo afirmando que compras feitas em sites de fora do país e pelo correio com valores abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas. A publicação utilizou como base o decreto-lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2o. inciso II, o decreto-lei dispõe sobre a "isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas".
Já a determinação da Receita Federal é defendida por meio da Portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, que em uma instrução normativa da Receita Federal, estabelece que "os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas".
Além disso, a Receita Federal do Brasil, editou a Instrução Normativa IN SRF 096/99, que em seu artigo 2º, dispõe que os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 terão isenção do Imposto de Importação desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.  A Receita Federal foi procurada para comentar a tributação, mas não se pronunciou até o fechamento desta reportagem.
Para Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP, tanto a portaria como a instrução tem validade, desde que não se sobreponha a um decreto-lei. "Se ela estivesse legislando e não entrasse em colisão como uma lei superior, ela teria validade. Mas nessas condições, ela extrapola os limites da legalidade", afirma.
A recomendação do advogado para os contribuintes pessoas físicas que forem obrigados a recolher imposto de remessas postais de até US$ 100 é que busquem o judiciário para exigir a liberação das remessas sem pagamento de tributos, sem prejuízo da restituição dos valores já recolhidos de forma indevida, desde que não ultrapassado o prazo de cinco anos do recolhimento.
Em um primeiro momento, o contribuinte deve entrar com um recurso administrativo solicitando a isenção do imposto no momento de retirar a mercadoria. Caso o recurso seja negado, ele deve entrar com um recurso no Juizado Especial Federal solicitando a isenção dos tributos com base no que estabelece o decreto-lei. Vale mencionar que para ter direito a isenção do tributo é necessário que o envio da mercadoria tenha sido feito de pessoa física para pessoa física. Em caso de sites de compra, o nome do vendedor deve ser identificado para que seja solicitada a isenção do tributo.
Fonte: http://economia.uol.com.br/noticias/infomoney/2014/02/05/garanta-seu-direito-compras-internacionais-ate-us-100-sao-livres-de-tributos.htm

quinta-feira, 24 de julho de 2014

Avião com 116 a bordo sumiu na África

Companhia informa que avião com 116 a bordo sumiu na África

O avião operado pela Air Algerie fazia a rota entre Ouagadougou, em Burkina Fasso, e Argel, na Argélia, quando perdeu contato com os controladores de voo

Boeing 737 operado pela companhia Air Algerie
Boeing 737 operado pela companhia Air Algerie (EFE)
A companhia aérea espanhola Swiftair informou nesta quinta-feira que perdeu o contato com um de seus aviões operado pela empresa Air Algerie, com 110 passageiros e seis tripulantes a bordo. A empresa comunicou em uma nota postada em seu website que o avião decolou de Burkina Fasso, país da costa oeste da África, à 1h17, pelo horário local, e deveria ter aterrissado em Argel, capital da Argélia, às 5h10, horário local, mas não chegou a seu destino. O avião é um modelo McDonnell Douglas MD-83, segundo informou a empresa.
Uma fonte da empresa aérea Air Algerie, em declarações anônimas à agência de notíciasFrance-Presse, disse que "o avião não estava muito longe da fronteira argelina quando os comandantes do McDonnell Douglas foram instruídos a fazer um desvio por causa da má visibilidade e para evitar o risco de colisão com outra aeronave na rota Argel-Bamako". Segundo o funcionário, "o contato foi perdido após a mudança de curso".
"De acordo com os procedimentos padrões, a Air Algerie já iniciou seu plano de emergência", disse um funcionário da empresa citado pela agência argelina de notícias APS.  O voo AH5017, entre a cidade de Ouagadougou e Argel, é uma rota que funciona quatro vezes por semana, reporta a rede BBC.
A tripulação é de nacionalidade espanhola e o voo tinha sido fretado para a Air Algerie por um período de dois meses. Fontes aeroportuárias em Argel disseram à Agência EFE que das 116 pessoas estavam a bordo do avião, 80 delas eram de nacionalidade francesa. Em Paris, o Ministério das Relações Exteriores anunciou que emitirá em breve um comunicado.
Reprodução/Google Maps/VEJA
Rota do voo AH5017
Rota do voo AH5017 da Air Algerie, entre Ouagadougou, em Burkina Fasso, e Argel, na Argélia
(Com agência Reuters)
 Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/companhia-informa-que-aviao-com-116-a-bordo-sumiu-na-africa

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Ministro da Dilma atrapalha a reeleição da presidenta (sic)


Cota de isenção de imposto por via terrestre cai de 300 para 150 dólares

É com profundo pesar que anunciamos a medida tomada pelo nosso Ministro da Fazendo, Guido Mantega. À partir desta segunda, 21 de julho de 2014, a cota passa a ser de apenas US$ 150,00.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 25, Portaria do Ministro da Fazenda nº 307, de 17 de julho de 2014. A redução da cota de isenção vale para viajantes que ingressam no país via terrestre, fluvial ou lacustre.

Aduana brasileira entre Foz do Iguaçu e Ciudad Del Este

Caso o valor ultrapasse o limite, o turista deverá pagar 50% de imposto referente ao valor que exceder a cota de US$ 150,00, ou seja, caso o turista compre um celular de US$ 200,00, terá que pagar US$ 25 dólares de imposto para o governo.

A cota era de US$ 300,00 desde 2005. Quando, depois de várias revindicações os comerciantes da fronteira conquistaram este reajuste. Agora, depois de muita inflação nestes últimos anos, onde a cota deveria passar para US$ 500,00.

Segue link para portaria oficial no portal da eceita Federal: http://goo.gl/vfHwvd

Fonte: http://blog.comprasparaguai.com.br/2014/07/cota-de-isencao-de-imposto-de-300-para-150-dolares.html